Atualizada para 2026

Calculadora de férias

Descubra quanto você vai receber nas suas férias. Cálculo com adicional de um terço, férias integrais ou proporcionais, venda de dias (abono pecuniário) e descontos de INSS e IRRF. Grátis e na hora.

De 1 a 30. Use 30 para o período completo.

Como funciona o cálculo das férias

A cada doze meses de trabalho, o empregado CLT conquista o direito a trinta dias de férias. Esse período de doze meses é chamado de período aquisitivo. O valor que cai na conta é a remuneração dos dias de descanso somada ao adicional de um terço garantido pela Constituição, antes dos descontos de INSS e Imposto de Renda. Abaixo, cada parte do cálculo explicada de forma direta.

Remuneração das férias

É o valor proporcional aos dias que você vai descansar. O cálculo é o salário dividido por trinta e multiplicado pelos dias de férias. Em um período integral de trinta dias, equivale a um salário cheio.

Adicional de um terço

Todo trabalhador recebe um acréscimo de um terço sobre a remuneração das férias. É um direito constitucional pago em qualquer situação, com ou sem venda de dias. O valor corresponde a um terço do salário das férias.

Férias proporcionais

Quando você ainda não completou doze meses no período aquisitivo, as férias são proporcionais aos meses trabalhados. A conta é o salário multiplicado pelos meses e dividido por doze, sempre com o acréscimo do terço. Cada mês com quinze dias ou mais de trabalho conta como um avo.

Venda de férias (abono pecuniário)

A lei permite converter em dinheiro até um terço do período, ou seja, no máximo dez dias. Você descansa vinte dias e recebe os outros dez em dinheiro, mais o terço sobre eles. Um detalhe importante: sobre o valor do abono e seu terço não incidem INSS nem Imposto de Renda, então esse valor entra integral no que você recebe.

Descontos de INSS e IRRF

Sobre a remuneração das férias e o terço incidem o INSS, de forma progressiva pelas faixas de 2026, e o Imposto de Renda, já com a isenção para quem recebe até R$ 5.000 por mês. O abono pecuniário fica fora dessa base de desconto.

Regras importantes sobre as férias

Prazo de pagamento

O pagamento das férias e do eventual abono deve ser feito até dois dias antes do início do descanso, conforme o artigo 145 da CLT. O início precisa ser comunicado com no mínimo trinta dias de antecedência.

Fracionamento em até três períodos

Desde a reforma trabalhista, com a concordância do empregado, as férias podem ser divididas em até três períodos. Um deles precisa ter no mínimo quatorze dias corridos e os demais não podem ser inferiores a cinco dias cada.

Impacto das faltas

Faltas injustificadas reduzem o número de dias de férias, conforme a tabela do artigo 130 da CLT. A partir de seis faltas você já perde dias, e acima de trinta e duas faltas no período pode perder o direito ao descanso daquele ciclo.

O que entra na base de cálculo

Além do salário fixo, entram na média que forma a base de férias os adicionais habituais, como horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade e comissões recebidas ao longo do período aquisitivo.

Perguntas frequentes

O valor da calculadora é exato?

A ferramenta entrega uma estimativa sólida com base na legislação de 2026. O valor final pode variar por médias de horas extras e comissões, convenções coletivas do seu sindicato, outros descontos do holerite e particularidades do seu contrato. Use o resultado como base para conferir o que a empresa pagou.

Vale a pena vender dias de férias?

Depende do seu momento. Como o abono pecuniário não tem desconto de INSS nem Imposto de Renda, o valor recebido pela venda costuma ser integral, o que é financeiramente atrativo. Por outro lado, você abre mão de parte do descanso. A calculadora ajuda a ver quanto muda no bolso para você decidir.

Recebo o salário do mês mais as férias?

O pagamento das férias se refere ao período de descanso. Quando você volta, não recebe o salário daquele mês, porque essa remuneração já foi paga de forma antecipada como férias. Não há pagamento de dois salários.

A calculadora está atualizada para 2026?

Sim. Usa as faixas progressivas do INSS de 2026, com teto de R$ 8.475,55, e a nova regra de isenção do Imposto de Renda para rendimentos até R$ 5.000.