Salário atrasado: até quando a empresa pode pagar e o que fazer
Salário tem data para cair. Quando atrasa de forma reiterada, deixa de ser um problema pontual e vira base para ação.
Poucas coisas geram tanta angústia quanto salário atrasado. Além do aperto financeiro, há a dúvida: isso é legal? Até quando a empresa pode segurar? Vamos aos fatos.
O prazo legal
A CLT determina que o salário mensal seja pago até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado. No cálculo desse prazo, o sábado conta como dia útil, mas domingos e feriados não. Passou dessa data, o pagamento está atrasado.
Atraso pontual x reiterado
Um atraso isolado, por um problema pontual, é uma irregularidade, mas costuma ser tratada de forma diferente de um padrão. Já o atraso reiterado, mês após mês, é considerado falta grave da empresa e pode fundamentar uma rescisão indireta, aquela em que o trabalhador sai com todos os direitos.
O atraso constante de salário é uma das causas mais reconhecidas de rescisão indireta na Justiça do Trabalho.
O que o trabalhador pode fazer
- Registrar as datas em que o salário deveria ter caído e quando caiu
- Guardar holerites e extratos que comprovem o atraso
- Procurar o sindicato da categoria, que pode pressionar a empresa
- Buscar orientação sobre rescisão indireta se o atraso for recorrente
E o 13º e as férias?
Os prazos valem também para essas verbas. O 13º tem datas próprias, a primeira parcela até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. As férias devem ser pagas até 2 dias antes do início do descanso. Atrasos aqui também geram consequências para a empresa.
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