13º salário: como calcular, quando recebe e o que muda na rescisão
O décimo terceiro parece simples, mas a regra dos avos e a tributação separada confundem muita gente.
O 13º salário é um dos direitos mais queridos do trabalhador brasileiro. Mas na hora de calcular, especialmente numa rescisão, surgem dúvidas sobre proporção, meses e descontos. Vamos organizar.
Como funciona o 13º normal
O 13º equivale a um salário extra por ano, pago em duas parcelas. A primeira sai até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Quem trabalhou o ano inteiro recebe um salário cheio; quem entrou no meio do ano recebe proporcional.
A regra dos 15 dias
O cálculo é feito por avos, ou seja, doze avos ao longo do ano. Cada mês em que você trabalhou 15 dias ou mais conta como um avo completo. Trabalhou 14 dias num mês? Aquele mês não conta. Trabalhou 15? Conta inteiro.
A contagem do 13º é sempre pelo ano civil, de janeiro a dezembro, e depende dos meses com 15 dias ou mais trabalhados.
O 13º na rescisão
Quando o contrato termina, você recebe o 13º proporcional aos meses trabalhados naquele ano, seguindo a regra dos avos. A exceção é a demissão por justa causa, em que o 13º proporcional não é devido.
No aviso prévio indenizado, o período do aviso conta para a proporção do 13º, o que pode adicionar um avo a mais dependendo das datas.
Exemplo
Alguém com salário de R$ 3.000 demitido em julho, tendo trabalhado de janeiro a julho, tem 7 avos. A conta é R$ 3.000 dividido por 12, multiplicado por 7, resultando em R$ 1.750 de 13º proporcional, antes dos descontos.
Descontos
O 13º sofre desconto de INSS e de Imposto de Renda, mas com uma peculiaridade: ele é tributado de forma separada do restante da rescisão, com tabela própria. Isso geralmente reduz o imposto total em comparação a somar tudo numa base única.
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