Seguro-desemprego 2026: quantas parcelas e quem tem direito
O benefício varia conforme quantas vezes você já pediu e quanto tempo trabalhou. Veja as regras que valem agora.
O seguro-desemprego é uma rede de proteção para quem é demitido sem justa causa. Mas nem todo mundo tem direito, e o número de parcelas muda conforme o seu histórico. Vamos aos critérios de 2026.
Quem tem direito
Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador formal demitido sem justa causa que não possua renda própria para o seu sustento e não esteja recebendo outro benefício da Previdência, salvo exceções como pensão por morte ou auxílio-acidente.
Tempo mínimo de trabalho
O tempo exigido depende de quantas vezes você já solicitou o benefício:
- 1ª solicitação: ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses
- 2ª solicitação: pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses
- 3ª solicitação em diante: pelo menos 6 meses de trabalho contínuo
Quantas parcelas
O número de parcelas, de 3 a 5, depende do tempo trabalhado no período de referência. Quanto mais tempo de vínculo comprovado, mais parcelas. O valor de cada parcela é calculado com base na média dos últimos salários, respeitando um piso, que é o salário mínimo, e um teto definido para o ano.
Prazo para solicitar
O pedido deve ser feito entre o 7º e o 120º dia após a demissão. Fora dessa janela, você perde o direito. Dá para solicitar pela Carteira de Trabalho Digital, pelo portal Gov.br ou presencialmente.
Quando o benefício é cancelado
O seguro é interrompido se você conseguir um novo emprego formal, passar a receber outro benefício incompatível ou recusar uma recolocação sem justificativa. É um apoio temporário, pensado para a transição.
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