Benefícios

Seguro-desemprego 2026: quantas parcelas e quem tem direito

O benefício varia conforme quantas vezes você já pediu e quanto tempo trabalhou. Veja as regras que valem agora.

Publicado em 10 de julho de 2026 · Atualizado para 2026

O seguro-desemprego é uma rede de proteção para quem é demitido sem justa causa. Mas nem todo mundo tem direito, e o número de parcelas muda conforme o seu histórico. Vamos aos critérios de 2026.

Quem tem direito

Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador formal demitido sem justa causa que não possua renda própria para o seu sustento e não esteja recebendo outro benefício da Previdência, salvo exceções como pensão por morte ou auxílio-acidente.

Tempo mínimo de trabalho

O tempo exigido depende de quantas vezes você já solicitou o benefício:

Quantas parcelas

O número de parcelas, de 3 a 5, depende do tempo trabalhado no período de referência. Quanto mais tempo de vínculo comprovado, mais parcelas. O valor de cada parcela é calculado com base na média dos últimos salários, respeitando um piso, que é o salário mínimo, e um teto definido para o ano.

Importante: em 2026, o salário mínimo é de R$ 1.621,00, e é esse o valor mínimo de cada parcela do seguro-desemprego.

Prazo para solicitar

O pedido deve ser feito entre o 7º e o 120º dia após a demissão. Fora dessa janela, você perde o direito. Dá para solicitar pela Carteira de Trabalho Digital, pelo portal Gov.br ou presencialmente.

Quando o benefício é cancelado

O seguro é interrompido se você conseguir um novo emprego formal, passar a receber outro benefício incompatível ou recusar uma recolocação sem justificativa. É um apoio temporário, pensado para a transição.

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