Rescisão

Aviso prévio proporcional 2026: como calcular dia a dia

A conta parece simples, mas a maioria dos trabalhadores erra na hora de somar os dias extras. Veja como funciona de verdade.

Publicado em 15 de julho de 2026 · Atualizado para 2026

O aviso prévio é um dos pontos que mais gera confusão numa demissão. Muita gente acha que são sempre 30 dias, e para de contar aí. Não é bem assim. Desde a Lei 12.506, de 2011, o aviso passou a ser proporcional ao tempo de casa, e quem tem vários anos na mesma empresa pode ter direito a bem mais do que um mês.

A regra básica: 30 dias mais 3 por ano

Todo trabalhador com carteira assinada tem, no mínimo, 30 dias de aviso prévio. A partir do primeiro ano completo de serviço na mesma empresa, soma-se 3 dias por cada ano trabalhado. Esse acréscimo tem um teto: no máximo 60 dias extras, o que leva o aviso ao limite de 90 dias no total.

Na prática, isso significa que só quem tem 20 anos ou mais de casa chega ao teto de 90 dias. Abaixo disso, a conta é progressiva.

Tabela de referência

Tempo na empresaDias de aviso prévio
Menos de 1 ano30 dias
1 ano completo33 dias
3 anos39 dias
5 anos45 dias
10 anos60 dias
15 anos75 dias
20 anos ou mais90 dias (teto)

Aviso trabalhado ou indenizado

Existem duas formas de o aviso acontecer. No aviso trabalhado, você continua na empresa durante o período e tem direito à redução de 2 horas por dia na jornada, ou a faltar 7 dias corridos ao final, sem perder salário. É uma garantia para você conseguir procurar outro emprego.

No aviso indenizado, a empresa dispensa você de trabalhar e paga o período em dinheiro, somado às demais verbas da rescisão. Esse valor entra no cálculo do seu acerto final.

Quando o aviso é indenizado, ele projeta a data de saída para frente. Isso pode aumentar o tempo de casa considerado para férias e 13º proporcionais.

E quando é o trabalhador que pede demissão?

Aí a lógica se inverte. Se você pede demissão e não quer cumprir o aviso, a empresa pode descontar o valor correspondente a 30 dias das suas verbas. O acréscimo proporcional de 3 dias por ano, segundo o entendimento majoritário, é um direito do trabalhador demitido, e não uma obrigação de quem pede as contas.

Exemplo prático

Imagine alguém com salário de R$ 3.000 e 5 anos completos de empresa, demitido sem justa causa com aviso indenizado. O aviso é de 45 dias. O valor do dia é R$ 3.000 dividido por 30, ou seja, R$ 100. Multiplicando por 45 dias, o aviso indenizado soma R$ 4.500, que entram na rescisão junto com saldo de salário, 13º e férias proporcionais.

Como a conta envolve várias verbas ao mesmo tempo, o jeito mais seguro de conferir é simular tudo de uma vez.

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