Demissão por justa causa: motivos válidos e como reverter na Justiça
A justa causa é a punição máxima. Por isso, a lei exige provas e proporcionalidade. Nem toda que é aplicada se sustenta.
A demissão por justa causa é a mais severa que existe: o trabalhador perde quase todos os direitos rescisórios. Justamente por isso, a lei cerca essa modalidade de exigências. Muitas justas causas aplicadas de forma leviana caem na Justiça.
Os motivos do artigo 482
A CLT lista as faltas que autorizam a justa causa. Entre as principais:
- Ato de improbidade, como furto ou fraude
- Mau procedimento e indisciplina
- Insubordinação, o descumprimento de ordens diretas
- Abandono de emprego, em geral após faltas seguidas e injustificadas
- Embriaguez habitual ou em serviço
- Ofensas físicas ou à honra no ambiente de trabalho
- Violação de segredo da empresa
O que a empresa precisa observar
Não basta alegar. A justa causa exige alguns princípios:
- Prova: a empresa precisa demonstrar a falta.
- Imediatidade: a punição deve vir logo após a falta, não meses depois.
- Proporcionalidade: a punição deve ser proporcional à gravidade.
- Não repetição: não se pune duas vezes a mesma falta.
A gradação das punições costuma ser esperada: advertência, suspensão e, só então, justa causa. Pular etapas em falta leve enfraquece a demissão.
Como reverter
Se você recebeu uma justa causa que considera injusta, é possível questioná-la na Justiça do Trabalho. Se o juiz entender que a falta não existiu ou não era grave o bastante, a justa causa é convertida em demissão sem justa causa, e você passa a ter direito a todas as verbas: aviso, 13º e férias proporcionais, multa de 40%, saque do FGTS e seguro-desemprego.
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