Prazo para pagar a rescisão: os 10 dias e a multa do artigo 477
O prazo é curto e a penalidade é pesada. Saber disso coloca você em posição de cobrar o que é seu.
Depois de uma demissão, uma das perguntas mais comuns é: em quanto tempo a empresa precisa pagar? A resposta está no artigo 477 da CLT, e o prazo é mais curto do que muita gente imagina.
O prazo é de 10 dias
Independentemente do tipo de saída, a empresa tem até 10 dias corridos a partir do fim do contrato para pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos. Esse prazo vale tanto para demissão sem justa causa quanto para pedido de demissão, acordo ou fim de contrato.
Junto com o pagamento, a empresa deve entregar o termo de rescisão, o extrato do FGTS, as guias para saque do fundo e, quando cabível, o formulário do seguro-desemprego.
Atrasou? A multa é de um salário
Se a empresa não paga dentro dos 10 dias, o artigo 477, parágrafo 8º, prevê uma multa equivalente a um salário do trabalhador, paga a ele. É uma penalidade automática, que não depende de processo para existir — embora, na prática, muitas vezes só seja cobrada na Justiça do Trabalho.
A multa do artigo 477 é do trabalhador, não do governo. Se houve atraso, esse valor é seu por direito.
Como contar o prazo
A contagem começa no dia seguinte ao término do contrato. No aviso prévio indenizado, o fim do contrato é a data projetada pelo aviso. No aviso trabalhado, é o último dia efetivo de trabalho. Essa diferença muda a data em que os 10 dias começam a correr.
O que fazer se atrasar
- Guarde comprovantes de quando o contrato terminou
- Registre tentativas de contato com a empresa
- Procure o sindicato da sua categoria, que pode intermediar
- Se não resolver, a Justiça do Trabalho é o caminho, e a multa entra no pedido
Conhecer o prazo muda a conversa. Uma empresa que sabe que você conhece o artigo 477 tende a não enrolar.
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