Rescisão

Rescisão indireta: a 'justa causa do patrão' que garante todos os direitos

É o inverso da justa causa: aqui quem erra é a empresa, e você sai com todos os direitos preservados.

Publicado em 8 de julho de 2026 · Atualizado para 2026

Quase todo mundo conhece a justa causa, aquela em que o trabalhador comete uma falta grave e perde direitos. Poucos sabem que existe o caminho contrário: a rescisão indireta, prevista no artigo 483 da CLT, em que é a empresa quem comete a falta.

O que é rescisão indireta

É quando o empregador descumpre gravemente suas obrigações, tornando insustentável a continuidade do contrato. Nesse caso, o trabalhador pode pedir o reconhecimento da rescisão indireta e, se aceito, recebe exatamente como numa demissão sem justa causa: aviso, 13º e férias proporcionais, multa de 40%, saque do FGTS e seguro-desemprego.

Motivos que justificam

O artigo 483 lista situações como:

Atraso constante de salário e assédio moral estão entre as causas mais comuns de rescisão indireta reconhecida pela Justiça.

Como funciona na prática

A rescisão indireta costuma ser reconhecida pela Justiça do Trabalho. O trabalhador ajuíza a ação apontando a falta grave da empresa e apresenta provas. Enquanto o processo corre, é preciso avaliar com um advogado se vale continuar trabalhando ou não, porque isso tem impacto na estratégia.

O risco de agir sozinho

Sair do emprego achando que é caso de rescisão indireta, sem orientação, é arriscado. Se a Justiça não reconhecer a falta grave da empresa, aquilo pode ser tratado como pedido de demissão, e você perde os direitos. Por isso, esse é um dos poucos temas em que a orientação de um advogado trabalhista faz toda a diferença antes de qualquer atitude.

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