Rescisão indireta: a 'justa causa do patrão' que garante todos os direitos
É o inverso da justa causa: aqui quem erra é a empresa, e você sai com todos os direitos preservados.
Quase todo mundo conhece a justa causa, aquela em que o trabalhador comete uma falta grave e perde direitos. Poucos sabem que existe o caminho contrário: a rescisão indireta, prevista no artigo 483 da CLT, em que é a empresa quem comete a falta.
O que é rescisão indireta
É quando o empregador descumpre gravemente suas obrigações, tornando insustentável a continuidade do contrato. Nesse caso, o trabalhador pode pedir o reconhecimento da rescisão indireta e, se aceito, recebe exatamente como numa demissão sem justa causa: aviso, 13º e férias proporcionais, multa de 40%, saque do FGTS e seguro-desemprego.
Motivos que justificam
O artigo 483 lista situações como:
- Exigir do trabalhador tarefas além das suas forças ou proibidas por lei
- Tratar o empregado com rigor excessivo
- Expor o trabalhador a perigo evidente
- Não cumprir as obrigações do contrato, como atrasar salários de forma reiterada
- Praticar ato lesivo à honra do empregado ou de sua família
- Agredir fisicamente, salvo em legítima defesa
Atraso constante de salário e assédio moral estão entre as causas mais comuns de rescisão indireta reconhecida pela Justiça.
Como funciona na prática
A rescisão indireta costuma ser reconhecida pela Justiça do Trabalho. O trabalhador ajuíza a ação apontando a falta grave da empresa e apresenta provas. Enquanto o processo corre, é preciso avaliar com um advogado se vale continuar trabalhando ou não, porque isso tem impacto na estratégia.
O risco de agir sozinho
Sair do emprego achando que é caso de rescisão indireta, sem orientação, é arriscado. Se a Justiça não reconhecer a falta grave da empresa, aquilo pode ser tratado como pedido de demissão, e você perde os direitos. Por isso, esse é um dos poucos temas em que a orientação de um advogado trabalhista faz toda a diferença antes de qualquer atitude.
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