Os 5 tipos de saída do emprego e o que você recebe em cada um
O motivo da saída muda tudo. A mesma pessoa pode receber o dobro ou quase nada dependendo de como o contrato termina.
Muita gente descobre tarde demais que o tipo de saída do emprego define quanto vai receber. Duas pessoas com o mesmo salário e o mesmo tempo de casa podem sair com valores completamente diferentes, dependendo apenas de como o contrato foi encerrado. Vamos aos cinco cenários.
1. Demissão sem justa causa
É o cenário mais completo para o trabalhador. A empresa decide encerrar o contrato sem que você tenha cometido falta grave. Você recebe:
- Saldo de salário dos dias trabalhados no mês
- Aviso prévio, trabalhado ou indenizado
- 13º salário proporcional
- Férias vencidas (se houver) e proporcionais, com o terço
- Multa de 40% sobre o FGTS
- Direito de sacar o FGTS e de pedir seguro-desemprego
2. Pedido de demissão
Quando a saída parte de você. Recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais com o terço, além de férias vencidas se existirem. Não há multa de FGTS, saque do fundo nem seguro-desemprego. E se você não cumprir o aviso prévio, a empresa pode descontar esse valor.
3. Acordo entre as partes (demissão consensual)
Criado pela reforma trabalhista, é um meio-termo. O aviso prévio indenizado é pago pela metade, a multa do FGTS cai para 20% e você pode sacar até 80% do saldo. Não dá direito ao seguro-desemprego. É útil quando as duas partes querem encerrar de forma amigável.
4. Demissão por justa causa
O cenário mais restrito. Acontece quando o trabalhador comete falta grave prevista no artigo 482 da CLT. Você recebe apenas o saldo de salário e as férias vencidas, se houver. Sem 13º proporcional, sem férias proporcionais, sem aviso, sem multa, sem saque de FGTS e sem seguro-desemprego.
5. Fim de contrato de experiência
Quando o período de experiência chega ao fim na data combinada. Você recebe saldo de salário, 13º e férias proporcionais com o terço, e pode sacar o FGTS. Não há aviso prévio nem seguro-desemprego. Se a empresa encerra antes do prazo, aí entram outras regras.
| Verba | Sem justa causa | Pedido | Acordo | Justa causa |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio | Sim | Desconto | 50% | Não |
| 13º proporcional | Sim | Sim | Sim | Não |
| Férias proporcionais | Sim | Sim | Sim | Não |
| Multa FGTS | 40% | Não | 20% | Não |
| Saque FGTS | Sim | Não | 80% | Não |
| Seguro-desemprego | Sim | Não | Não | Não |
Por isso vale a pena entender o cenário antes de assinar qualquer coisa. Um "acordo" mal explicado pode custar caro.
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