Culpa recíproca e força maior: as rescisões que quase ninguém conhece
São situações menos frequentes, mas que aparecem — e as regras de pagamento são bem diferentes do usual.
Quando se fala em fim de contrato, todo mundo pensa em demissão, pedido ou acordo. Mas a CLT prevê situações menos comuns que valem a pena conhecer: a culpa recíproca e a força maior.
Culpa recíproca
Acontece quando empregado e empregador cometem faltas graves ao mesmo tempo, cada um contribuindo para o fim do contrato. É uma situação em que a Justiça reconhece que os dois lados erraram.
Nesse caso, as verbas ficam pela metade. O trabalhador recebe 50% do aviso prévio, do 13º proporcional e das férias proporcionais. A multa do FGTS cai para 20%. É um meio-termo definido pela lei para uma situação de responsabilidade compartilhada.
A culpa recíproca costuma ser reconhecida pela Justiça do Trabalho, não declarada diretamente pela empresa.
Força maior
A força maior é um acontecimento imprevisível e inevitável que afeta gravemente a empresa, como um incêndio que destrói o negócio ou um desastre natural. Quando esse evento leva ao fim das atividades e à extinção dos contratos, há regras próprias.
Em geral, na força maior reconhecida, a multa de 40% do FGTS é reduzida para 20%. As demais verbas seguem, mas o quadro depende do reconhecimento formal da situação como força maior, o que nem sempre é simples.
Por que isso importa
Esses conceitos aparecem em momentos de crise ou conflito. Saber que existem ajuda o trabalhador a entender propostas de acerto que fujam do padrão. Se a empresa oferece um pagamento "pela metade" alegando culpa recíproca ou força maior, vale confirmar se a situação realmente se enquadra, porque isso reduz o que você recebe.
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