Rescisão

Culpa recíproca e força maior: as rescisões que quase ninguém conhece

São situações menos frequentes, mas que aparecem — e as regras de pagamento são bem diferentes do usual.

Publicado em 29 de junho de 2026 · Atualizado para 2026

Quando se fala em fim de contrato, todo mundo pensa em demissão, pedido ou acordo. Mas a CLT prevê situações menos comuns que valem a pena conhecer: a culpa recíproca e a força maior.

Culpa recíproca

Acontece quando empregado e empregador cometem faltas graves ao mesmo tempo, cada um contribuindo para o fim do contrato. É uma situação em que a Justiça reconhece que os dois lados erraram.

Nesse caso, as verbas ficam pela metade. O trabalhador recebe 50% do aviso prévio, do 13º proporcional e das férias proporcionais. A multa do FGTS cai para 20%. É um meio-termo definido pela lei para uma situação de responsabilidade compartilhada.

A culpa recíproca costuma ser reconhecida pela Justiça do Trabalho, não declarada diretamente pela empresa.

Força maior

A força maior é um acontecimento imprevisível e inevitável que afeta gravemente a empresa, como um incêndio que destrói o negócio ou um desastre natural. Quando esse evento leva ao fim das atividades e à extinção dos contratos, há regras próprias.

Em geral, na força maior reconhecida, a multa de 40% do FGTS é reduzida para 20%. As demais verbas seguem, mas o quadro depende do reconhecimento formal da situação como força maior, o que nem sempre é simples.

Por que isso importa

Esses conceitos aparecem em momentos de crise ou conflito. Saber que existem ajuda o trabalhador a entender propostas de acerto que fujam do padrão. Se a empresa oferece um pagamento "pela metade" alegando culpa recíproca ou força maior, vale confirmar se a situação realmente se enquadra, porque isso reduz o que você recebe.

Atenção: nenhuma dessas modalidades pode ser imposta unilateralmente para reduzir seus direitos. Em caso de dúvida, questione e busque orientação.

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