Férias vencidas: quando a empresa tem que pagar em dobro
Existe um prazo para você tirar férias. Passou dele, o valor dobra. Muita gente não sabe que tem esse dinheiro a receber.
Férias não são só um direito ao descanso — são um direito com prazo. E quando a empresa deixa esse prazo passar, a lei prevê uma penalidade que pode surpreender: o pagamento em dobro.
Período aquisitivo e concessivo
Existem dois períodos que você precisa entender:
- Período aquisitivo: os 12 meses de trabalho que você precisa cumprir para ganhar o direito a 30 dias de férias.
- Período concessivo: os 12 meses seguintes, dentro dos quais a empresa é obrigada a conceder essas férias.
Ou seja, depois que você completa um ano e ganha o direito, a empresa tem mais um ano para deixar você tirar as férias.
A regra do pagamento em dobro
Se a empresa não concede as férias dentro do período concessivo, o artigo 137 da CLT determina que elas sejam pagas em dobro. Isso vale para as férias vencidas que ficaram acumuladas sem serem gozadas no prazo.
O pagamento em dobro é uma penalidade para a empresa que segurou suas férias além do permitido. É um valor que muitos trabalhadores descobrem só na rescisão.
Como isso aparece na rescisão
Quando o contrato termina e você tem férias vencidas não gozadas cujo período concessivo já estourou, esse valor deve ser pago em dobro no acerto. Se ainda estava dentro do prazo, o pagamento é simples, com o terço constitucional.
E as férias proporcionais?
As férias proporcionais, referentes ao período aquisitivo em andamento na data da saída, são sempre pagas de forma simples, com o terço. A regra do dobro vale apenas para o período completo cujo prazo de concessão foi descumprido.
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