Férias

Férias vencidas: quando a empresa tem que pagar em dobro

Existe um prazo para você tirar férias. Passou dele, o valor dobra. Muita gente não sabe que tem esse dinheiro a receber.

Publicado em 9 de julho de 2026 · Atualizado para 2026

Férias não são só um direito ao descanso — são um direito com prazo. E quando a empresa deixa esse prazo passar, a lei prevê uma penalidade que pode surpreender: o pagamento em dobro.

Período aquisitivo e concessivo

Existem dois períodos que você precisa entender:

Ou seja, depois que você completa um ano e ganha o direito, a empresa tem mais um ano para deixar você tirar as férias.

A regra do pagamento em dobro

Se a empresa não concede as férias dentro do período concessivo, o artigo 137 da CLT determina que elas sejam pagas em dobro. Isso vale para as férias vencidas que ficaram acumuladas sem serem gozadas no prazo.

O pagamento em dobro é uma penalidade para a empresa que segurou suas férias além do permitido. É um valor que muitos trabalhadores descobrem só na rescisão.

Como isso aparece na rescisão

Quando o contrato termina e você tem férias vencidas não gozadas cujo período concessivo já estourou, esse valor deve ser pago em dobro no acerto. Se ainda estava dentro do prazo, o pagamento é simples, com o terço constitucional.

E as férias proporcionais?

As férias proporcionais, referentes ao período aquisitivo em andamento na data da saída, são sempre pagas de forma simples, com o terço. A regra do dobro vale apenas para o período completo cujo prazo de concessão foi descumprido.

Fique atento: se você tem mais de um período de férias vencidas acumuladas, vale conferir a rescisão com cuidado. Erros nesse ponto são comuns.

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