Imposto de Renda na rescisão em 2026: quem fica isento
A mudança na tabela do Imposto de Renda mexeu diretamente no valor líquido das rescisões. Entenda o que incide e o que não incide.
Uma das maiores novidades de 2026 no cálculo de rescisões foi a mudança na tabela do Imposto de Renda. Com a Lei 15.270/2025, a faixa de isenção subiu, e quem recebe até R$ 5.000 por mês passou a ter tratamento diferente. Mas há uma armadilha: nem toda verba da rescisão é tributada da mesma forma.
O que sofre desconto de imposto
Na rescisão, o IRRF incide sobre as verbas de natureza salarial, principalmente:
- Saldo de salário
- 13º salário proporcional (tributado de forma separada)
- Aviso prévio trabalhado
O que NÃO sofre desconto
Aqui está o ponto que muita gente ignora. Diversas verbas rescisórias têm natureza indenizatória e são isentas de Imposto de Renda, não importa o valor:
- Férias proporcionais e vencidas, com o terço, quando pagas na rescisão
- Aviso prévio indenizado
- Multa de 40% do FGTS
- O próprio saldo do FGTS
A distinção entre verba salarial e indenizatória é o que define o quanto de imposto será descontado. Confundir as duas leva a erros grandes no cálculo.
Como a isenção ampliada ajuda
Com a faixa de isenção mais alta em 2026, trabalhadores de renda mais baixa passaram a pagar menos, ou nada, de IRRF sobre a parcela salarial da rescisão. Na prática, o valor líquido que cai na conta aumentou para boa parte das pessoas em relação a anos anteriores.
13º é calculado separado
Vale lembrar que o 13º salário tem tributação exclusiva na fonte. Ele não se soma ao saldo de salário para efeito de imposto — o cálculo é feito à parte, com a tabela própria. Isso costuma reduzir o desconto total em comparação a somar tudo numa base só.
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